APADEP interpõe recurso para a contagem de tempo


Na última quarta-feira, dia 10 de fevereiro, a APADEP interpôs Agravo Interno ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que suspendeu a liminar de primeira instância que determinava a contagem de tempo de serviço para obtenção de licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte em favor dos/as associados/as no período entre 28.05.2020 e 31.12.2021.

Relembre o caso

A Lei Complementar Federal 173/20 estabeleceu regime jurídico especial aos/às servidores/as públicos/as em razão da pandemia de Covid-19. Suas medidas incluem a suspensão da contagem de tempo de serviço para concessão de benefícios como licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte entre 28.05.2020 e 31.12.2021.

A APADEP impetrou Mandado de Segurança Coletivo no dia 11 de janeiro contra manifestação do Defensor Público-Geral que aplicou referida lei no âmbito da Instituição e suspendeu a contagem de tempo de serviço de todos/as os/as membros para fins de licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte. A liminar foi concedida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital no sentido de considerar este tempo para fins de aquisição das mencionadas vantagens, porém com o pagamento a ser realizado a partir de 2022.

A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, em 28 de janeiro, requereu a suspensão da decisão liminar por extensão em relação a outro feito, ajuizado por entidades de classe de servidores públicos do Poder Executivo e que, além da contagem do tempo, determinava seu gozo imediato.

A Presidência do Tribunal deferiu a suspensão da liminar e, em face desta decisão monocrática, a APADEP agora interpôs Agravo Interno perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A Associação argumenta que a situação jurídica é distinta daquele outro caso porque a liminar obtida pela APADEP não determina o gozo imediato dos benefícios. Além disso, a Defensoria Pública possui autonomia financeira e orçamentária em face do Poder Executivo. Fundamenta, ademais, que a situação dos/as Defensores/as Públicas/as obtida na liminar é igual àquela fixada pelo Órgão Especial em relação a membros da Magistratura e do Ministério Público.

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