Associados/as podem suspender ação individual e integrar a ação coletiva contra a suspensão da contagem de tempo

Associados/as interessados/as em se beneficiar pela ação coletiva impetrada pela APADEP e que já contavam com ação individual para afastar a aplicação da LC 173/2020 que obstou o computo de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio devem pleitear junto ao escritório de advocacia da Associação a suspensão da sua individual, conforme determina  o art. 104 do CDC, providência que deve ser adotada antes da sentença (STJ, REsp 1702784 / RJ, DJe 26/08/2020).

Conforme divulgado na semana passada, a APADEP impetrou mandado de segurança coletivo, processo nº 1000964-79.2021.8.26.0053, em trâmite perante a 13ª VFP, e obteve a liminar para viabilizar o cômputo do tempo de serviço para as vantagens acima referidas para seus associados. Todos/as associados/as da APADEP serão beneficiados automaticamente pela liminar concedida no dia 12 de janeiro, em Mandado de Segurança Coletivo.

ENTENDA O CASO 

Promulgada em 28 de maio de 2020, a Lei Complementar Federal 173 determinou regime jurídico especial aos/às servidores/as públicos/as em razão da pandemia de Covid-19, cujas medidas incluem a suspensão da contagem de tempo de serviço para concessão de benefícios como licença-prêmio, quinquênio e sexta-parte entre  28.05.2020 até 31.12.2021.

Ao contrário do Ministério Público e da Magistratura paulista, a Defensoria Pública de São Paulo não editou ato interno para regulamentar a matéria que pudesse ser impugnado judicialmente. A APADEP, então, disponibilizou o escritório de advocacia para que os/as colegas que concretamente alcançassem o período correspondente e não obtivessem os benefícios pudessem propor ações individuais. 

Paralelamente, a fim de beneficiar colegas que ainda não alcançaram o tempo necessário para os benefícios e também permitir a análise de conveniência e oportunidade sobre medida judicial coletiva, a APADEP solicitou manifestação administrativa expressa da Defensoria Pública-Geral sobre o tema. Em resposta encaminhada em 18 de setembro de 2020, o órgão superior confirmou a incidência da LC 173/20 em âmbito interno. 

Ante a decisão liminar favorável proferida pelo Órgão Especial do TJSP em dezembro de 2020 na ADI ajuizada pela APMP contra ato normativo do PGJ que suspendeu a contagem de tempo naquela instituição, a APADEP considerou estratégico a impetração do presente MS neste momento.

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