Deliberação CSDP nº 378, de 07 de fevereiro de 2020

Altera a Deliberação CSDP nº 26 de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como a aprovação da Lei nº 17.244 de 10 de janeiro de 2020 – Lei Orçamentária Anual do Estado;

DELIBERA:

Artigo 1º. Dê-se ao inciso I do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:

Artigo 13….

I – ao recebimento de bolsa mensal, paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, no valor de R$838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), consideradas as despesas com transporte.

Artigo 2º. Fica revogado o inciso VI do artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006.

Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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