
O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) emitiram Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas. De forma específica, a Nota Técnica analisa a extinção da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo – CDHU, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Entre os argumentos, a Nota Técnica aponta que a CDHU, consoante a Lei Estadual n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, foi criada para a promoção da ascensão social das famílias urbanas com renda de até cinco salários mínimos e apresenta, portanto, clara vocação para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social e precariedade habitação, cumprindo os objetivos da República e do estado de São Paulo, realizando o direito fundamental à moradia.
Ademais, a provisão de novos empreendimentos habitacionais é apenas uma das atividades desempenhadas pela CDHU, que também atua em urbanização e regularização de assentamentos precários e, ainda, promove alternativas habitacionais de apoio a tais políticas, ou seja, a Companhia atua no enfrentamento da diversidade que caracteriza o déficit habitacional do Estado.
Considerando a Constituição Federal; o Plano Estadual de Habitação (PEH-SP) 2011-2023; o Estatuto da Cidade; entre outras razões, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico se manifestam pela inconstitucionalidade do art. 1º, inciso IV, do Projeto de Lei 529/2020 (incompatibilidade com os deveres de proteção dimanados nos arts. 3.º, 23, IX da Constituição da República e art. 182 da Constituição estadual) e, no mérito legislativo, pela sua rejeição.