ADI da ANADEP contra o Pacote Anticrime é distribuída no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais, o chamado Pacote Anticrime, foi autuada com número 6345 e distribuída para o Ministro Celso de Mello. 

A ADI como pedido de liminar foi contra o art. 2º (ao promover alterações nos artigos 75, 91-A, § 2º do Código Penal), contra o artigo art. 3º (ao promover alterações nos artigos 14-A, § 1º, 28-A, § 2º, inciso II, art. 310, § 2º e o 492, inciso I, alínea “e” do 2 Código de Processo Penal), art. 4º (ao alterar os artigos 9º-A, § 8º, 50, inciso VIII, 122, § 2º da Lei de Execução Penal), art. 14 e 15 da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, em razão das inconstitucionalidades formais e materiais.

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