Deliberação CSDP nº73, de 18 de abril de 2008

DELIBERAÇÃO CSDP nº 73, de 18 de ABRIL de 2008

 

Estabelece regras transitórias para a realização do III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 31, inciso XVII, e 90, § 1º, da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – No III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo somente terão a segunda prova escrita corrigida os candidatos que, na primeira prova:

 

I – obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco);

 

II – estejam classificados até a 500º (qüingentésima) colocação, ou 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, o que for maior, para fins de prosseguimento no certame.

 

Parágrafo primeiro – Os candidatos empatados na última nota de classificação terão todos a sua segunda prova escrita corrigida, ainda que ultrapassados os limites previstos no inciso II.

Parágrafo segundo – Os candidatos não incluídos nos critérios dos incisos anteriores estarão automaticamente eliminados do concurso.

 

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e somente terá validade para a realização do III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, cessando todos os seus efeitos a partir do encerramento do referido certame.

 

Artigo 3º – Aplica-se ao III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, com as suas alterações posteriores, salvo naquilo que for incompatível com a presente Deliberação.

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