Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019

Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019

Altera a Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando a necessidade de se garantir o direito das pessoas que buscam atendimento na Instituição, de participarem das definições das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de 9 de janeiro de 2006;

Considerando que a efetivação dos direitos previstos no artigo 6°, III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de janeiro de 2006 ocorre por meio de Conferências Estaduais e Pré-Conferências Regionais;

Considerando que todos que integram a Instituição contribuem na organização e realização dos Ciclos;

Considerando a necessidade de uma distribuição mais igualitária entre os números de delegados eleitos a partir das Pré-Conferências Regionais, que leve em consideração três diferentes dimensões: porte das sedes da Instituição em cada região, renda e vulnerabilidade e participação Social;

 

DELIBERA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º.  Os artigos nº da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 3º. …………………………………………

  • 1º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das Pré-Conferências Regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pela Coordenação Regional, pela Direção Técnica Regional e pela Subouvidoria, com o apoio de Comissão Organizadora Regional integrada por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Regional, com a participação de 2 (dois) membros da sociedade civil.

……………………………………………………………”

“Artigo 6º………………………………………………

……………………………………………………………

II – Avaliação das ações da Defensoria Pública desenvolvidas para a promoção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados em âmbito municipal, regional e estadual, levando-se em consideração o plano de atuação vigente.

…………………………………………………………..”

“Artigo 27. Cada Pré-Conferência Regional poderá eleger o número máximo de delegados/as de acordo com a metodologia disposta no Anexo II.

……………………………………………………………

  • 4º A distribuição do número de delegados/as deve ser atualizada a cada novo Ciclo de Conferência, na forma do disposto no caput.
  • 5º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral ficará responsável pela efetuação do cálculo e publicidade do resultado antes do início da cada Ciclo de Conferências”

 

Artigo 2º.  Fica revogado o Anexo I da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.

 

Artigo 3º.  Inclui-se o Anexo II à Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.

ANEXO II

Artigo. 1º. Para fins de cálculo do índice de distribuição de delegados/as entre as Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão consideradas as seguintes dimensões:

I – número de Defensores/as Públicos/as lotados/as na Regional da Defensoria Pública;

II – Renda e Vulnerabilidade à Pobreza; e

III – Participação Social.

Artigo 2º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes Regionais do Estado de São Paulo, excetuando-se o município de São Paulo, são:

 

 

Composição do índice de distribuição de delegados/as – Índice Interior e Região Metropolitana de São Paulo

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POB1) Número de pessoas ocupadas com rendimento de até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
(POB2) Número de pessoas vulneráveis à pobreza nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB3) Número de pessoas extremamente pobres nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB4) Número de domicílios com renda até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

Artigo 3º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II, que orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes regionais que compõem o Município de São Paulo, são:

 

Composição do índice de distribuição de delegados– Índice Capital

 

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POBD) Número de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares com renda de até 3 SM nos distritos que compõem a regional DPESP Informações dos Municípios Paulistas – Fundação SEADE 50%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

Artigo 4º.  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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