Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016.

Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direitos e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de estagiários para as Unidades de Presidente Prudente e Caraguatatuba;

DELIBERA

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/2007 nos seguintes pontos:

Redação atual Proposta de alteração
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.439 (dois mil quatrocentos e trinta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015) Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.459 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove) estagiários de direito assim distribuídos:
(…) (…)
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 41; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

 

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51; 
(…) (…)
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 85 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

 

 

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 95

 

(…)B – Unidade de Caraguatatuba: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014) (…)B – Unidade de Caraguatatuba: 10;

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

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