Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014

Deliberação CSDP nº 306, de 14 de novembro de 2014

 

Altera a Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, com fundamento no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, delibera:

 

Artigo 1º – Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 6º, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009:

 

“Artigo 6º ……

 

VII – Zelar pelo uso adequado de recursos de tecnologia da informação sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI;

 

VIII – Participar de treinamentos, capacitações e formações referentes às atribuições gerais e específicas de cada cargo promovidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Escola da Defensoria Pública do Estado.”

 

 

Artigo 2º – As alíneas “b”, “f”, “g”, “h” e “u” do inciso I e as alíneas “b”. “c”, “d”, “g”, “i”, “m”, do inciso II, do artigo 8º da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se, as alíneas “x” e “y” ao inciso I, a alínea “r” ao inciso II, bem como o parágrafo único:

 

“Artigo 8º. São atribuições do Oficial de Defensoria Pública:

 

I – ……

 

b) Providenciar o registro, a movimentação e a tramitação de processos relativos ao atendimento da Unidade, inclusive os atendimentos do Centro de Atendimentos Multidisciplinar, localizando os respectivos procedimentos administrativos e fichas, fazendo as devidas anotações, lavrando termos, certidões, extraindo fotocópias, elaborando cálculos de pequena complexidade e praticando demais atos correlatos;

 

f) Operar os sistemas de indicação e pagamento de advogados e peritos, promover o atendimento de tais profissionais, e proceder à abertura e instrução dos procedimentos fiscalizatórios e de apuração de infração, de acordo com as diretrizes dos órgãos da Administração Superior;

 

g) Providenciar a retirada, transporte e devolução de autos, documentos e ofícios judiciais e extrajudiciais, mediante carga;

 

h) Controlar, mediante registro, os atendimentos da Unidade, inclusive os que dizem respeito ao acesso à informação e os realizados pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, bem como as denegações e respectivos recursos, indicações de advogados e peritos e demais comunicações, correspondências, malotes postais e outros documentos de sua área de trabalho, de acordo com as diretrizes da Administração Superior;

 

u) Providenciar os materiais e documentos necessários ao atendimento ao público, inclusive cartilhas e material de apoio ao atendimento, verificando as condições físicas da área destinada ao acolhimento dos usuários, e zelando pela sua organização antes do início do expediente diário;

 

x) Transportar documentos, processos e material de trabalho, bem como conduzir a viatura quando necessário para o exercício de suas atribuições;

 

y) Auxiliar o Diretor Regional, de acordo com as orientações do Coordenador Regional e Auxiliar e com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior, na elaboração de escalas de audiências, triagens e demais atividades da unidade relacionadas à sua área de atuação, mantendo o registro destas.

 

II – ……

 

b) Auxiliar o Defensor Público Coordenador Regional e Auxiliar, bem como o Diretor Regional, na fiscalização da execução dos serviços efetuados em virtude da execução de contratos e convênios em vigor na circunscrição da unidade;

 

c) Elaborar escalas de férias, licenças, afastamentos, mantendo o respectivo registro sob a supervisão do Diretor Regional, nos termos das escalas aprovadas pelo Coordenador Regional ou Auxiliar e das diretrizes estabelecidas pela Administração Superior;

 

d) Efetuar vigilância, orientação e utilização e o controle do patrimônio e materiais de consumo disponibilizados para a execução dos serviços, mantendo arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndios de insumos, de acordo com as diretrizes da Administração Superior e em auxílio e sob a supervisão do Diretor Regional;

 

g) Controlar mediante registro os expedientes relativos à prestação de contas de verba de adiantamento, pedidos de diárias e de indenização de transporte, contratos e convênios relativos à unidade e ocorrências a eles relacionadas, inventário patrimonial, movimentação de processos administrativos, solicitações de materiais e equipamentos e manutenções a eles relacionados, pedidos de suporte de ativos de informática ou redes, agenda de eventos institucionais da unidade e de contatos de membros e servidores da unidade, da Administração Superior e autoridades comumente contatadas, contatos realizados à unidade, avisos institucionais, entrada e saída de materiais do almoxarifado, quilometragem das viaturas, gastos da unidade, e demais comunicações, correspondências, malotes postais e documentos de interesse em sua área de trabalho, de acordo com as diretrizes dos órgãos da Administração Superior;

 

i) Auxiliar na manutenção das instalações e materiais permanentes da Unidade;

 

m) Auxiliar nos serviços de copa;

 

r) Transportar documentos e material de trabalho, bem como conduzir a viatura quando necessário para o exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo único – Para os fins do disposto da alínea “g” do inciso I, deverá o Coordenador Regional ou Auxiliar informar aos Cartórios judiciais e outros órgãos pertinentes a identificação dos servidores autorizados para retirada dos autos e documentos.”

 

Artigo 3º – O artigo 9º da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º ao 6º:

 

“Artigo 9º – Os Oficiais de Atendimento e Administrativos da Defensoria Pública desempenham suas funções sob a supervisão e orientação dos Diretores Regionais e Coordenadores Regional e Auxiliares, observando as diretrizes emanadas da Administração Superior.

 

§ 1º. Os Oficiais de Defensoria Pública devem auxiliar os Diretores Regionais no exercício de suas atribuições, elaborando relatórios periódicos da Secretária ou Cartório sob sua responsabilidade, devendo zelar pela boa gestão dos recursos disponíveis e informar àquele sobre eventuais irregularidades ou necessidade de intervenção para resguardo ou melhoria da infraestrutura da unidade e do atendimento prestado.

 

§ 2º. O Coordenador Regional formulará, mediante proposta do Diretor Regional, plano de divisão detalhada das atividades dos Oficiais classificados nas unidades a ele vinculadas, que poderá prever a especialização do Oficial de Defensoria em atribuições específicas de sua área de trabalho, ou, em caráter excepcional, contemplar atribuição de área diversa.

 

§ 3º. O plano referido no parágrafo antecedente deverá ser aprovado pela Coordenação Regional e afixado nas dependências da Secretaria da Unidade.

 

§ 4º. O Oficial de Defensoria poderá substituir o Diretor Regional em suas atribuições, em caso de afastamento igual ou superior a quinze dias e mediante prévia autorização da Coordenadoria Geral da Administração publicada no Diário oficial do Estado, conforme regramento próprio.

 

§ 5º. Durante o tempo em que exercer a substituição, o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou referência do cargo de que é titular e o valor da referência do cargo em comissão, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 24 de junho de 2008.

 

§ 6º. Os Servidores auxiliarão os Defensores Públicos nos plantões judiciários, na Conferência Estadual, nas Pré-Conferências Regionais, nas audiências públicas, nos cursos e demais eventos institucionais que ocorram fora da jornada regular de trabalho, dentro da circunscrição judiciária em que está situada sua Unidade.”

 

Artigo 4º – As alíneas “a” e “c” do artigo 11 da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se a alínea “e”:

 

“Artigo 11 …..

 

a) Atuar no gerenciamento e participar da execução do plano de metas e prioridades da Defensoria Pública;

 

c) Efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, formulação de quesitos, informações e pareceres sobre matérias específicas, a serem feitos a partir da estratégia apresentada pelo Defensor Público, assegurada a eleição do procedimento técnico mais adequado;

 

e) Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das respectivas áreas.”

 

Artigo 5º – Os incisos III e V do artigo 12 da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 12 ……

 

III – psicologia e serviço social, para o desempenho de atribuições relacionadas à prestação do atendimento multidisciplinar e interdisciplinar e à atuação como assistente técnico;

 

V – comunicação social, jornalismo, desenho industrial, marketing, publicidade, relações públicas e lingüística, para o desempenho de atribuições relacionadas às políticas de comunicação social e assessoria de imprensa da Instituição;”

 

Artigo 6º – Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

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