Deliberação CSDP nº 301, de 01 de agosto de 2014.

Deliberação CSDP nº 301, de 01 de agosto de 2014.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007, que estabelece normas gerais para os regimentos internos dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar nº 988/06;

 

Considerando o disposto no art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988/06;

 

Considerando a necessidade de instituir equivalência de cargos em relação à estrutura administrativa dos Núcleo Especializados, mantendo a figura de um Coordenador afastado, podendo se valer de outros Coordenadores-Auxiliares com identidade de atribuições.

 

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Dê-se nova redação ao “caput” do artigo 19, da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:

 

“Artigo 19 – O Coordenador de cada Núcleo Especializado, após oitiva do Conselho Superior, poderá indicar Coordenadores-Auxiliares, dentre os demais integrantes do núcleo. (NR)

 

Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador-auxiliar, as atribuições correspondentes à coordenadoria-auxiliar poderão ser exercidas por outro Defensor Público indicado na forma do “caput” do presente artigo (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 94, de 12 de setembro de 2008).

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