Deliberação CSDP nº 275, de 14 de junho de 2013.

Deliberação CSDP nº 275, de 14 e junho de 2013.

 

Altera dispositivos da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, para regulamentar o processamento dispensado às manifestações apresentadas no Momento Aberto.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,

 

Considerando a previsão disposta no artigo 67 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, que possibilita o aprimoramento do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo;

Considerando os princípios que constitucionalmente regem a Administração Pública, renovados com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação Pública;

Considerando o compromisso da Defensoria Pública do Estado com a gestão democrática e o acesso à informação;

 

DELIBERA:

Artigo 1º. Dê-se ao inciso VII do artigo 14 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:

“VII – cientificar o Plenário das providências tomadas pela Secretaria relativas às deliberações da sessão anterior, sobre os encaminhamentos e resultados das manifestações apresentadas no Momento Aberto de sessões anteriores, dentre outros informes;”

Artigo 2º. Dê-se ao IV do artigo 29 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:

“IV- relato do secretário executivo sobre as providências tomadas para o cumprimento das deliberações da sessão anterior, bem como sobre a tramitação, no Conselho Superior, das manifestações apresentadas no Momento Aberto ou sobre seu encaminhamento a outros órgãos, regionais ou unidades da Defensoria Pública, dentre outros informes.”

 Artigo 3º. Dê-se ao inciso V do artigo 29 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:

“V- Momento Aberto;”

 Artigo 4º. Dê-se ao caput do art. 31 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:

“Art. 31. O Momento Aberto é destinado a manifestações de Cidadãos, Servidores e Defensores, inscritos até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão, sobre qualquer assunto atinente à Defensoria Pública.”

 Artigo 5º. Renumere-se o parágrafo do artigo 31 da Deliberação CSDP nº 01, que deixa de ser único, passando a ser § 1º, acrescentando-se os seguintes parágrafos:

“§2º. A Secretaria do Conselho Superior cientificará, por carta, correio eletrônico (email) ou telefone, o Cidadão, Servidor ou Defensor que o requerer previamente, acerca das conclusões obtidas após regular processamento de suas manifestações ou sobre seu encaminhamento a órgão, regional ou unidade da Defensoria Pública.

§ 3º. O Conselho Superior disponibilizará, em seu sítio eletrônico, a ser alimentado por sua Secretaria, notícia sobre a localização dos pleitos, registrando se sua análise ainda se encontra em tramitação ou se já foi concluída, a partir das respostas encaminhadas ao órgão colegiado quando as manifestações tiverem sido remetidas a outro órgão, regional ou unidade da Defensoria Pública.”

Artigo 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes