Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013.

Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013.

 

Altera a deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no seu uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7° da Lei Complementar n° 988/06;

 

Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;

 

Considerando o aumento do numero de cargos de Defensor Público do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar n° 1.189 de 13 de dezembro de 2012, corroborado com a inscrição de novas unidades;

 

Considerando a necessidade de redistribuição do numero de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;

 

DELIBERA:

 

Art. 1° – Dê –se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:

 

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo Contara com a 1.720 (um mil, setecentos e vinte ) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)

 

I-                   Defensoria Pública Regional Central da Capital: 142;

A-     Unidade da Fazenda Pública: 21;

B-     (…);

C-    (…);

D-    Unidade Plantão Cível: 25;

E-     Unidade Plantão Família: 15;

F-     Triagem: 22.

 

II-                 Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 148;

A-      Unidade Itaquera: 56;

B-     Unidade São Miguel: 56;

C-    (…);

D-    (…);

E-     (…). 

 

III-              Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 115;

A-     Unidade Santo Amaro: 91;

B-     (…);

C-    (…).

 

IV-              Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 94;

A- Unidade Santana: 40;

B- Unidade Lapa: 30;

C- (…);

D- (…);

E- Unidade Butantã: 6.

 

V-                 Defensoria Pública regional Criminal Da Capital : 223

A-     (…);

B-     (…);

C-    (…);

D-     Unidade VEC: 51.

 

VI-              Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 28;

A-     Unidade Infância e Juventude Infracional: 28.

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 8;

XXVI- Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 4;

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 6;

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 10;

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 4;

XXX – (…);

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação:4;

XXXII – (…);

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 3;

XXXIV – (…);

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 4.

 

Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes