Deliberação CSDP nº 251, de 29 de junho de 2012

Deliberação CSDP nº 251, de 29 de junho de 2012.

 

Autoriza a realização de concurso público de estagiários de Direito para as Defensorias Públicas Regionais da Capital, Criminal da Capital, Grande ABCD, Guarulhos, Osasco, Campinas, Jundiaí, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba, Vale do Ribeira, Araçatuba, Mogi das Cruzes, São José do Rio Pretoe Unidades de Santos, São Vicente, Itaquaquecetuba e Jaú.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,

Considerando a sua atribuição para regulamentação e distribuição de estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, incisos XXII e XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

Considerando a existência de vagas em aberto nas Defensorias Públicas Regionais da Capital, Criminal da Capital, Grande ABCD, Guarulhos, Osasco, Campinas, Jundiaí, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba, Vale do Ribeira, Araçatuba, Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto e Unidades de Santos, São Vicente, Itaquaquecetuba e Jaú.

Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo no serviço público prestado;

DELIBERA:

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo fica autorizada a realizar concurso público para seleção de estagiários de direito para atuação nas Defensorias Públicas Regionais da Capital, Criminal da Capital, Grande ABCD, Guarulhos, Osasco, Campinas, Jundiaí, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba, Vale do Ribeira, Araçatuba, Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto e Unidades de Santos, São Vicente,Itaquaquecetuba e Jaú, dentro do limite de vagas estabelecido em edital próprio.

Artigo 2º. O concurso de que trata a presente Deliberação será organizado pela Instituição, com apoio do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), obedecidas as normas do edital aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Artigo 3º. A Banca Examinadora será composta de 06 (seis) Defensores Públicos do Estado a serem indicados pela Defensora Pública-Geral do Estado.

Artigo 4º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.

Artigo 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

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