Deliberação CSDP nº 239, de 11 de novembro de 2011.

Deliberação CSDP nº 239, de 11 de novembro de 2011.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 27, de 05 de Janeiro de 2007.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

Artigo 1º. Acrescente-se ao artigo 2º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de Janeiro de 2007, o seguinte parágrafo:

,

Artigo 2º (…)

 

§6º – Além dos parâmetros acima estabelecidos, o Defensor Público deverá observar o limite de 04 (quatro) afastamentos por ano e no máximo 03 (três) por semestre para participar de cursos, congressos e outros certames científicos de que trata a presente Deliberação.

Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes