Deliberação CSDP nº 222, de 08 de abril de 2011.

Deliberação CSDP nº 222, de 08 de abril de 2011.

 

Autoriza a realização de concurso regionalizado de ingresso de estagiários pela Regional de São Carlos da Defensoria Pública.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a sua atribuição, constante no art. 31, XXIX, da Lei Estadual nº 988/06, para selecionar estagiários e fixar o valor de sua bolsa de estudos;

 

Considerando a existência de vagas abertas na Unidade de São Carlos e a ausência de estagiários concursados e aptos para serem credenciados.

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito prejudicará a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública à população carente do Estado; DELIBERA:

 

Artigo 1º. A Defensoria Pública Regional de São Carlos fica autorizada a realizar concurso específico e regionalizado para o ingresso de estagiários de direito para atuação em suas Unidades, dentro do limite de vagas estabelecido pelo Conselho Superior, conforme Deliberação nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e Edital a ser aprovado.

 

Artigo 2º. O concurso será organizado pela Regional de São Carlos da Defensoria Pública, mediante coordenação e apoio da Defensoria Pública Geral e Escola da Defensoria Pública – EDEPE.

 

Artigo 3º. A Regional da Defensoria Pública criará uma comissão organizadora, formada por 4 (quatro) defensores públicos que atuam nas respectivas Unidades.

 

Parágrafo primeiro. Ato da Defensoria Pública Geral designará o presidente dentre os membros da comissão, que ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, aplicação e correção das provas.

 

Parágrafo segundo. A participação no certame, como membro da comissão organizadora, ensejará a percepção de gratificação nos termos do artigo 4º, inciso XII, da Deliberação CSDP n.º 109, de 19 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º. A prévia divulgação do concurso será feita mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da afixação de cartazes em Faculdades de Direito e em locais de grande circulação de pessoas, além de outras formas de comunicação.

 

Artigo 5º. O Edital do concurso será elaborado pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral e apresentado ao Conselho Superior, devendo especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de um número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem ao longo do certame ou durante o prazo de validade do concurso.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes