Deliberação CSDP nº 215, de 11 de fevereiro de 2011.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 215, DE 11 DE FEVEIRO DE 2011

 

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito e Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

 

Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública para fixação e a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal nº 132/09;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Ficam fixadas as atribuições funcionais gerais da 18ª, 20ª, 21ª e 22ª Defensorias Públicas da Unidade Santo Amaro – Regional Sul, da seguinte maneira:

 

 

DEFENSO-RIA PÚBLICA UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS
18ª SANTO AMARO SUL CÍVEL
20ª SANTO AMARO  SUL CÍVEL
21ª SANTO AMARO  SUL FAMÍLIA
22ª SANTO AMARO  SUL INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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