Deliberação CSDP nº 212, de 04 de fevereiro de 2011.

Deliberação CSDP n° 212, de 04 de fevereiro de 2011.

 

Altera a Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, que estabelece normas gerais para os regimentos internos dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7° da Lei Complementar n° 988/06;

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a organização e o funcionamento dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública;

DELIBERA:

 

Artigo 1° – Ficam acrescidos ao artigo 12 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, os seguintes §§ 1° e 2°:

Artigo 12 (…)

§ 1° – O integrante ou colaborador do Núcleo que faltar a mais de 3 (três) reuniões, no período de 12 (doze) meses, de forma injustificada, será desligado do respectivo Núcleo, nos termos do art. 26 desta Deliberação.

§ 2° – A justificativa referida no parágrafo anterior deverá ser apresentada à Secretaria do Núcleo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização da reunião.

 

Artigo 2° – Fica acrescentado o inciso V ao artigo 26 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, com a seguinte redação:

Art. 26 (…)

V – deixar de comparecer, de forma injustificada, a mais de três reuniões, no período de 12 (doze) meses.

 

Artigo 3° – Dê-se ao § 2° do artigo 26 da Deliberação CSDP n° 38, de 04 de maio de 2007, a seguinte redação:

 

Art. 26 (…)

§ 2° – Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, o Defensor Público-Geral, antes de decidir, ouvirá o interessado.

 

Artigo 4° – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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