Deliberação CSDP nº 190, de 27 de agosto de 2010.

Deliberação CSDP n° 190, de 27 de agosto de 2010.

 

Aprova a questão de ordem relativa à publicidade da leitura de relatórios, votos, processos e sessões atinentes ao acompanhamento de estágio probatório para confirmação na carreira de Defensor Público.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando as suas atribuições de elaboração do Regimento Interno, com esteio no exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conferidas pelo artigo 31, incisos I e III, da Lei Complementar n°. 988, de 09 de janeiro de 2006;

Considerando a previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno do Conselho Superior, ditado pela Deliberação n°. 01, de 25 de maio de 2006;

Considerando o disposto no artigo 5°, XXXIII, LX; artigo 37, caput, todos da Constituição Federal;

Considerando os princípios imanentes do ideal republicano e democrático;

 

                    DELIBERA:

Artigo 1°- Fica aprovada a Questão de Ordem n° 6 , suscitada em Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que, depois de publicada na imprensa oficial, passa a integrar o Regimento Interno do Conselho Superior, nos seguintes termos:

Questão de Ordem n° 06

A sessão do Conselho Superior, no momento do relato, discussão e votação de processo de acompanhamento de estágio probatório para fins de confirmação na Carreira de Defensor Público do Estado, ocorrerá de forma pública,  podendo a pedido do interessado ou deliberação do colegiado tornar-se secreta, garantindo-se sempre a presença do Defensor Público avaliado, nos termos do parágrafo 1° do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Superior.

Artigo 2° – Fica revogada a Questão de Ordem n° 2, aprovada pela Deliberação CSDP n° 128, de 22 de maio de 2009.

Artigo 3°- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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