Deliberação CSDP nº 185, de 30 de julho de 2010.

Deliberação CSDP nº 185, de 30 de julho de 2010.

 Autoriza a realização de concurso regionalizado de ingresso de estagiários pela Regional de Osasco da Defensoria Pública.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

 Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da instituição, nos termos do artigo 31, XXII, da LCE n. 988/06;

 

Considerando a existência de vagas em aberto na Regional de Osasco;

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito prejudicará a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública à população carente do Estado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. A Defensoria Pública Regional de Osasco fica autorizada a realizar concurso específico e regionalizado para o ingresso de estagiários de direito para atuação nas suas Unidades, dentro do limite de vagas estabelecido pelo Conselho Superior, conforme Deliberação nº 30, de 30 de janeiro de 2007, bem como do Edital a ser aprovado.

 

Artigo 2º. O concurso será organizado pela Regional de Osasco da Defensoria Pública, mediante coordenação e apoio da Defensoria Pública Geral e Escola da Defensoria Pública – EDEPE.

 

Artigo 3º. A Regional da Defensoria Pública deverá criar uma comissão organizadora, formada por 4 (quatro) defensores públicos que atuam nas respectivas Unidades.

 

Parágrafo primeiro. Ato da Defensoria Pública Geral designará o presidente dentre os membros da comissão, que ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, aplicação e correção das provas.

 

Parágrafo segundo. A participação no certame, como membro da comissão organizadora, ensejará a percepção de gratificação nos termos do artigo 4º, inciso XII, da Deliberação CSDP n.º 109, de 19 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º. A prévia divulgação do concurso será feita mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da afixação de cartazes em Faculdades de Direito e em locais de grande circulação de pessoas, além de outras formas de comunicação.

 

Artigo 5º. O Edital do concurso será elaborado pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral e apresentado ao Conselho Superior, devendo especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de um número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem ao longo do certame ou durante o prazo de validade do concurso.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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