Deliberação CSDP nº 128, de 22 de maio de 2009.

Deliberação CSDP nº 128, de 22 de maio de 2009.

 

 

Tornam públicas as Questões de Ordem formuladas em Sessões do Conselho Superior, para publicação e integração ao seu Regimento Interno.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando as suas atribuições de elaboração do Regimento Interno, bem como o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conferidas pelo artigo 31, incisos I e III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

 

Considerando a previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno do Conselho Superior, ditado pela Deliberação nº. 01, de 25 de maio de 2006;

 

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º. Ficam aprovadas as Questões de Ordem nº. 1 e nº. 2, suscitadas em Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que, depois de publicadas na imprensa oficial, passam a integrar o Regimento Interno do Conselho Superior, nos seguintes termos :

 

 

Questão de Ordem nº. 1

 

Os Defensores Públicos membros do Conselho Superior, que ainda cumprem o prazo legal de Estágio Probatório, não estão impedidos de relatar e proferir voto nos processos de apreciação dos Relatórios Semestrais, visando à confirmação na Carreira dos Defensores Públicos em Estágio Probatório, nos termos do parágrafo 5º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

 

Questão de Ordem nº. 2

 

A sessão do Conselho Superior, no momento do relato e votação de processo de apreciação do Relatório Semestral, visando à confirmação na Carreira de Defensor Público em Estágio Probatório, deve ocorrer em sigilo, facultada a presença do Defensor Público avaliado, nos termos do parágrafo 1º do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

 

 

 

Artigo 2º.  Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação

 

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