Deliberação CSDP nº 117, de 06 de março de 2009

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 117, DE 06 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

 

Considerando o disposto no artigo 31, inciso III da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

 

Delibera:

 

Artigo 1º – O artigo 3º da Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º. A Comissão Central de Prerrogativas será composta por cinco Defensores Públicos do Estado de São Paulo em exercício, indicados da seguinte forma:

I – quatro membros pelo Conselho Superior, sendo um deles o Presidente; e

II – um representante indicado pelo Defensor Público-Geral.

 

Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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