Deliberação CSDP nº 100, de 17 de outubro de 2008. (REVOGADA)

DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 100 de  17 de OUTUBRO de 2008.

(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)

 

 

Altera o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Deliberação CSDP nº. 84, de 30 de junho de 2008.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 31, inciso III, , da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Dê-se ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Deliberação nº. 84, de 30 de junho de 2008, a seguinte redação :

 

 

Artigo 5º. ………………………………………………………………………………………………….

 

“ Parágrafo 1º. –  Será atribuído 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atuação, a contar da designação. “

 

 

Art. 2.º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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