Deliberação CSDP n.º 240, de 16 de dezembro de 2011

DELIBERAÇÃO CSDP N.º 240, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o anexo I da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, definindo novos coeficientes para a gratificação de representação em prol dos servidores que especifica.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006;

 

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferida pelo § 2º do art. 134 da Constituição Federal;

 

Considerando o efeito retroativo previsto no projeto de lei complementar nº 40/2011, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Dê-se ao anexo I da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, a seguinte redação:

 

 

CARGO

COEFICIENTE

ENCARREGADO DE SETOR

24,33

OFICIAL ADMINISTRATIVO

24,33

ASSISTENTE I

7,50

ASSISTENTE TÉCNICO I

9,50

ASSISTENTE TÉCNICO II

12,91

ASSISTENTE TÉCNICO III

30,05

ASSISTENTE TÉCNICO IV

37,41

ASSISTENTE TÉCNICO V

36,82

DIRETOR II

26,16

DIRETOR TÉCNICO II

37,41

DIRETOR III

38,97

ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA PUBLICA

8,50

ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

1,99

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I

4,23

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II

5,24

DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA

11,57

OUVIDOR GERAL

8,70

 

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

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