Deliberação CSDP n.º 191, de 03 de setembro de 2010.

Deliberação CSDP n.º 191, de 03 de setembro de 2010

 

Altera a Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, que regulamenta a concessão de diárias, dispõe sobre o reembolso de transportes, e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006;

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferida pelo § 2º do art. 134 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada do Estado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Dê-se ao artigo 13 da Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, a seguinte redação:

“Artigo 13 – Aplica-se integralmente a presente Deliberação ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado.”

 

Artigo 2º – Acrescente-se o artigo 13-A à Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, com a seguinte redação:

“Artigo 13-A – Os servidores do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, exceto o Ouvidor-Geral, quando em exercício ou diligência fora de sua comarca, sede ou circunscrição, terão direito à percepção de diárias, calculadas com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), na importância correspondente ao que estabelece o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, aplicando-se quanto aos demais aspectos o disposto na presente Deliberação.”

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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