Deliberação CSDP n° 228, de 06 de maio de 2011.

Deliberação CSDP n° 228, de 06 de maio de 2011.

 

Altera a Deliberação CSDP nº30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;

 

Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;

 

Considerando a necessidade de redistribuição do número de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;

 

DELIBERA:

Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:

I)                    Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1622 (um mil, seiscentos e vinte e dois) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)

 

 

II)                  I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 141; (…)

       D – Unidade Plantão Cível: 45;

       E – Unidade Plantão Família: 10;

 

III)                II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 114;

      A – Unidade Itaquera: 45, sendo 15 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;

 

IV)               III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 105;

     A – Unidade Santo Amaro: 81, sendo 15 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;

 

V)                 IV – Defensoria Pública Regional Norte – Oeste da Capital: 70;

     A – Unidade Santana: 37, sendo 10 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;

 

VI)               V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 214;

     A – Unidade Varas Singulares: 124;

     B – Unidade JECRIM/DIPO: 18;

 

VII)             Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 79;

 

VIII)           XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 66;

 

 

 

 

IX)                XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 3;

 

X)                  XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 3;

 

XI)                XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 5;

 

XII)              XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 3;

 

XIII)             XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 3;

 

XIV)            XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 2;

 

XV)              XXXI – Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito: 2;

 

XVI)            XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor: 2;

 

Art. 2° – Fica acrescentado o inciso XXXVI ao artigo 1° da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)

(…)

XXXVI – Defensoria Pública Geral: 5.”

 

 

Art. 3° – Ficam revogadas a alínea do inciso VII e a alínea a do inciso XIX, ambos do art. 1° da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, renumerando-se as demais alíneas.

 

Art. 4° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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