Deliberação CSDP n° 214, de 11 de fevereiro de 2011.

Deliberação CSDP n° 214, de 11 de fevereiro de 2011.

Autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários pelas Defensorias Públicas da Capital e Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a sua atribuição para regulamentação e distribuição de estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

 

Considerando a existência de vagas em aberto na Defensoria Pública da Capital e nas Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado;

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo no serviço público prestado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. A Defensoria Pública da Capital e das Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana e do Interior do Estado ficam autorizadas a realizar concursos específicos e regionalizados para o ingresso de estagiários de direito para atuação nas respectivas Unidades, dentro do limite de vagas estabelecido na Deliberação CSDP n° 51, de 09 de novembro de 2007, bem como dos Editais aprovados por este Órgão.

 

Artigo 2º. Os concursos serão organizados pela própria Defensoria Pública, mediante organização e apoio da Defensoria Pública-Geral e da Escola da defensoria Pública – EDEPE.

 

Artigo 3º. Cada uma das regionais deverá criar Comissão de Organização/Banca Examinadora, formada por quatro Defensores Públicos que atuem nas respectivas Regionais ou Unidades.

Parágrafo primeiro. A participação como membro da Comissão Organizadora/Banca Examinadora ensejará a percepção da gratificação a que se refere o artigo 4º, inciso XII da Deliberação CSDP n° 109, de 19 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.

 

Artigo 5º. Os Editais dos Concursos serão propostos ao Conselho Superior pelas Subdefensorias Públicas-Gerais e deverão especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem no decorrer do certame ou durante o prazo de sua validade.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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