Deliberação CSDP nº 48 de 28 de setembro de 2007.

DELIBERAÇÃO CSDP nº  48 de 28 de setembro de 2007.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 18. de 11 de agosto de 2006, fixando percentual para serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições, nos termos do artigo 31, inciso III, da LC nº 988/06, e com fundamento no artigo 17 das Disposições Transitórias da mesma lei Complementar, DELIBERA:

 

Artigo 1º – Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.

 

 

Parágrafo único: – No caso de Foro Regional da Capital, ainda que situado a 10 Km (dez quilômetros) ou mais de distância do marco zero, a gratificação será de 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, caso a prestação de serviço dê-se apenas parcialmente no Foro Regional, situando-se a respectiva Unidade da Defensoria Pública na área central da Capital.

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CSDP, em 28 de setembro de 2007.

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