Deliberação CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006.

Deliberação CSDP nº 19, de 15 de setembro de 2006.

 

Altera dispositivos do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

Considerando os termos do acordo homologado pela MM. Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos da ação civil pública nº 583.53.2006.125682-5 (nº de controle 1242/2006); e

 

Considerando a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 134.126.0/8, em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – O item 11, parágrafo único, do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), passa a ter a seguinte redação:

 

11. (…)

 

Parágrafo único. Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:

 

a) da advocacia, por advogados e estagiários, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94, e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

 

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar 80/94;

 

c) da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;

 

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

 

e) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou privada;

 

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;

 

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público e privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

 

 

Artigo 2º – O item 13, inciso VI, do edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), passa a ter a seguinte redação:

 

13. (…)

 

VI – certidão ou outro documento idôneo de contagem de tempo que comprove o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedido pelos órgãos ou entidades a que se refere o item 11 da presente Deliberação.

 

Artigo 3º – Acrescente-se o item 2.2. ao edital relativo ao I Concurso Público de Provas e Títulos ao Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 14, de 28 de julho de 2006), a seguinte redação:

 

2.2. Ficam reservadas 47 (quarenta e sete) vagas, sem prejuízo dos 180 (cento e oitenta) cargos colocados em disputa no presente certame, para atender à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 134.126.0/8, que se processa perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

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