PEC 6/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Diretoria da APADEP informa que já deu início ao processo de análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, apresentada nesta quarta-feira, dia 20, ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.

A partir da semana que vem, a Diretoria contará com o apoio direto de especialista em direito previdenciário que fornecerá orientações sobre o regime próprio atual, bem como o complementar, e analisará toda a Reforma.

O trabalho incluirá, em breve, evento aberto aos associados e associadas para análise do tema, orientação e esclarecimento de dúvidas.

A APADEP está empenhada no debate jurídico e político em torno da Reforma da Previdência e atuará intensamente, ao lado da ANADEP e das Associações parceiras de outras Carreiras de Estado, para que não haja prejuízo aos associados e associadas. Todas as informações serão divulgadas nos canais de comunicação da APADEP.

Confira resumo dos principais pontos da PEC apontados pela ANADEP:

1. Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
2. Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
3. Instituição do regime de capitalização obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho;
4. Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto estabelece o sistema de pontos referente à somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens, que será acrescido a cada ano de um ponto, a partir de 1º de janeiro de 2020 (atingindo o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens);
5. Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
6. Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
7. Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
8. Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
9. Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
10. Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
11. Alterações no pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo.

TRAMITAÇÃO: Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Para ser aprovada na Casa, a Reforma precisa de, no mínimo, 308 votos, em dois turnos de votação. Só então será encaminhada ao Senado.

Acompanhe os Informativos da APADEP sobre o assunto nos canais:
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