Defensor move ação contra Ilha Comprida por danos à comunidade Caiçara

catamaraO Defensor Público Andrew Toshio Hayama moveu Ação Civil Pública contra o município de Ilha Comprida, pedindo a reparação de danos causados à Comunidade Caiçara da Enseada da Baleia, situada no Parque Estadual da Ilha do Cardoso, na cidade de Cananeia, região do Vale do Ribeira. Os danos foram causados por um barco turístico catamarã utilizado em passeios turísticos, de responsabilidade do município de Ilha Comprida.

Embora a Enseada da Baleia não estivesse no roteiro do passeio, o catamarã resolveu, no dia 7 de fevereiro de 2015, atracar na comunidade. A tentativa de atracação em uma área inadequada, utilizando potência máxima do motor, causou o destacamento de 20 metros de porção de território e o desabamento de casas, árvores e espaços coletivos – casa de limpeza do peixe, restaurante, bar e mercearia. Além dos danos materiais, várias famílias tiveram suas fontes de renda afetadas, uma vez que parte delas alugava quartos das casas para turistas e outras ficaram sem restaurante, bar e mercearia.

Acionada, a Defensoria Pública realizou, sem sucesso, reuniões com o prefeito de Ilha Comprida, buscando a resolução extrajudicial do conflito.  Além de danos materiais, consistentes em danos emergentes e lucros cessantes, a conduta do Município causou danos morais coletivos.

Entre as medidas pedidas na ação civil pública destacam-se: a confirmação da tutela provisória e a condenação do Município de Ilha Comprida pelos danos materiais causados à comunidade e aos moradores da Enseada, consistentes em danos emergentes no valor de R$ 166.607,00 e lucros cessantes no valor de R$ 193.442,00; a condenação do Município de Ilha Comprida ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 360.000,00, à Comunidade Caiçara da Enseada da Baleia, representada pela Associação dos Moradores da Enseada da Baleia; a condenação do Município de Ilha Comprida para que reconheça a responsabilidade pela devastação socioambiental causada na Comunidade Caiçara da Enseada da Baleia, em “Pedido Formal de Desculpas”, devendo publicar nota neste sentido em jornal regional de maior circulação por 04 vezes, transmiti-la por rádio local durante 01 mês e postar o conteúdo da nota em sítios oficiais do Município, mantendo-a, neste último caso, enquanto a reparação não for totalmente concluída; a condenação do Município de Ilha Comprida em realizar “Pedido Formal de Desculpas”, em ato a ser cumprido pelo(a) Prefeito(a) na própria Comunidade Caiçara da Enseada da Baleia.

 

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