O Defensor Público Luiz Bressane obtém no TJSP anulação de julgamento criminal

Após atuação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJSP) anulou um julgamento pelo Tribunal do Júri porque o Advogado que atuou em defesa do réu “confessou” o delito em seu lugar, sem quaisquer outras provas que confirmassem a acusação. Posteriormente, em novo julgamento realizado no último dia 2 de agosto, o rapaz, morador de Sorocaba, foi julgado novamente e absolvido.
Acusado por homicídios, Magno (nome fictício), morador de Sorocaba,  foi condenado a uma pena de 32 anos de prisão, em julgamento feito em 2011 pelo Tribunal do Júri local.
Inconformado com a decisão, o rapaz entrou com um pedido de revisão criminal, levando o caso à Defensoria Pública. Em fevereiro de 2015, o Defensor Público Luiz Bressane impetrou habeas corpus e obteve a anulação da sessão de julgamento.
Uma das ilegalidades apontadas foi o fato de o advogado dativo que defendeu o acusado ter dispensado o interrogatório do réu no julgamento e ter ele próprio “confessado” o crime em nome de Magno – o que a lei não permite. Acolhendo esses argumentos, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP anulou o julgamento em 29/7/2015.
O acusado foi então absolvido por falta de provas, em novo julgamento, ocorrido no início deste mês de agosto, com a atuação de outro Advogado dativo.
Falta de defesa técnica
Além desses argumentos, a Defensoria afirmou que o acusado ficou, na prática, sem defesa técnica durante o processo, devido a uma série de falhas do responsável por sua defesa, além do fato de não haver provas suficientes para uma condenação. O acusado jamais tinha sido reconhecido pessoalmente e, quando interrogado em juízo, negou ter praticado os crimes.
O pedido de anulação também foi motivado pelo fato de a defesa técnica durante o processo criminal ter deixado de comparecer a duas audiências (deixando o encargo a outros advogados nomeados judicialmente apenas para essas ocasiões), não ter feito questionamentos durante audiências e não ter impugnado produções irregulares de prova.
Fonte: Ascom/DPE-SP

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