Defensoria obtém decisão que determina indenização a homem que ficou preso 6 meses após ordem de soltura pela Justiça

A Defensoria Pública em Marília (a 435 km da Capital) obteve uma decisão judicial que condenou o Estado de SP a indenizar um homem no valor de R$ 26,4 mil por ter ficado preso por cerca de seis meses depois de a Justiça ter determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Em novembro de 2014, Carlos (nome fictício) foi detido pela Polícia, acusado de furtar dois frascos de filtro solar. Quatro dias depois, em 28/11, a Justiça atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública em seu favor e reconheceu seu direito de responder ao processo criminal em liberdade, determinando sua soltura.

No entanto, por erro burocrático, o homem ficou preso por mais de seis meses na Penitenciária de Marília, sendo solto apenas em 15/6 de 2015.

Sem antecedentes criminais, sua condenação em primeira instância determinou uma pena de quatro meses em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade. Houve recurso por parte da defesa, ainda não julgado. No entanto, sua pena indica que, ainda que mantida sua condenação, o homem não teria que passar um único dia preso.

Para reparar os danos morais sofridos, os Defensores Públicos Bruno Bortolucci Baghim, César Augusto Luiz Leonardo e Lucas Pampana Basoli ingressaram em fevereiro de 2016 com ação de indenização contra a Fazenda Pública. Eles argumentaram que a Constituição prevê – em seu art. 37, § 6º – a responsabilidade de o Estado indenizar pelos danos causados por seus agentes a terceiros, e  – em seu art. 5º, inciso X – a possibilidade de indenização por dano moral. Já o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece o dever de reparar os danos em caso de violação a direito de outrem, incluindo danos morais.

No dia 29/7, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar ao homem 30 salários mínimos, acrescidos de atualização monetária e juros por mora.

“A sentença de primeiro grau repara, na medida do possível, um pouco dos transtornos causados ao assistido, ante à falha estatal em não dar imediato cumprimento ao alvará de soltura”, afirmou o Defensor Público Lucas Basoli.

A Defensoria ainda avalia se haverá ou não recurso a segunda instância.

Fonte: ASCOM/DPE-SP

 

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