Novo Marco Legal da Primeira Infância garante a Defensores decisões favoráveis à prisão domiciliar de mães

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente decisões que garantiram o direito à prisão domiciliar a mães de crianças acusadas em processos criminais, com base nas alterações no Código de Processo Penal (CPP) trazidas pela Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância. A norma prevê novas hipóteses para concessão de prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva, como no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos.

Uma das decisões foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 28, após habeas corpus impetrado pela Defensoria, no caso de uma gestante acusada de tráfico de drogas.
O defensor público Lucas Pampana Basoli argumentou que a mulher, grávida de 20 semanas, estava mantida em estabelecimento totalmente inadequado para sua condição, colocando em risco sua gestação diante dos cuidados devidos. Ele apontou que não havia necessidade de manutenção da prisão durante o período, diante da possibilidade de grave e irreparável dano, além da prevalência de possibilidade de prisão domiciliar, conforme nova redação do CPP.
Durante o recesso de julho, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar favorável para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no Marco Legal da Primeira Infância.
A decisão também teve por fundamento as “Regras Mínimas para Mulheres Presas da ONU, que em sua medida 57 impõe aos Estados-membros a adoção de medidas e alternativas à prisão preventiva e à pena especificamente voltadas às mulheres infratoras, dentro do sistema jurídico do Estado-membro, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres e suas responsabilidades maternas”.
Em Ribeirão Preto, precedente de aplicação para condenadas definitivas
Em Ribeirão Preto, a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância por analogia abre um novo precedente no Estado. A prisão domiciliar foi concedida a uma mãe de meninos de 11 e 9 anos de idade, condenada por tráfico a uma pena de 2 anos e 11 meses de prisão em regime fechado.
Como não havia qualquer outro parente que pudesse cuidar das crianças, os filhos foram encaminhados ao Serviço de Acolhimento Institucional de Ribeirão Preto – foi esse órgão que levou o caso ao conhecimento da Defensoria Pública. Relatório de uma Assistente Social apontou que a mãe era participativa ativamente das atividades escolares dos filhos e que eles eram bem cuidados.
Em pedido à Justiça, o defensor público Rafael Bessa Yamamura argumentou que, embora a Lei nº 13.257 não tenha previsto expressamente a prisão domiciliar em caso de condenação definitiva, mas apenas em substituição à prisão provisória, era preciso considerar que seu objetivo é manter o convívio entre mãe e filhos menores de 12 anos. Além disso, as Regras de Bangkok da ONU recomendam o recolhimento domiciliar para mães de filhos menores de idades e gestantes. Assim, a Defensoria pediu a aplicação da norma do Marco Legal da Primeira Infância por analogia ao caso.
O pedido foi atendido no dia 27/7 pelo juiz Luís Augusto Freire Teotônio, que autorizou eventuais saídas apenas para acompanhamentos e tratamento de saúde da mãe e dos filhos e determinou comparecimento periódico em juízo com apresentação de carteiras de vacinação e comprovantes de matrículas escolares das crianças, além de comunicação prévia de mudança de endereço. O magistrado considerou que o art. 117 da Lei de Execução Penal, que prevê expressamente a possibilidade de prisão domiciliar pode ser estendido a outros regimes prisionais.
Em Araraquara, Defensoria garante convivência de mãe com seu bebê em fase de amamentação
No caso de Araraquara, a mulher estava grávida de oito meses quando foi presa em maio deste ano acusada de roubo.
Ela estava presa preventivamente na Cadeia Pública de Santa Ernestina, quando deu à luz ao filho em junho. Devido à parca estrutura da unidade prisional, o filho foi entregue aos cuidados da avó materna, que mora em Araraquara, a cerca de 60 km da cadeia, o que dificultava o transporte do menino para amamentação e contato com a mãe. A situação levou a avó da criança a procurar a Defensoria Pública.
O defensor público Adriano Lino Mendonça pediu ao juiz do caso a concessão de prisão domiciliar, também com base no Marco Legal da Primeira Infância. Em primeira instância, o pedido havia sido negado, sob alegação de que não havia ordem médica pela necessidade de amamentação e que o suposto crime cometido era grave.
Em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), a Defensoria argumentou não ser necessária ordem médica, pois a amamentação é um processo natural e sua falta pode acarretar problemas de saúde. No dia 27/7, o Desembargador Amaro Thomé, da 9ª Câmara de Direito Criminal, deferiu o pedido liminar e determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Fonte: Ascom/DPE-SP

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