CIDH concede medidas para preservar adolescentes de Fundação Casa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu na segunda-feira (1/8) medidas cautelares que devem ser observadas pelo Brasil de modo a garantir a preservação da vida e integridade pessoal de adolescentes internados na unidade Cedro da Fundação Casa, pertencente ao complexo Raposo Tavares, na Capital paulista. A decisão decorre de pedido feito pelos Defensores Públicos Fernanda Penteado Balera, Samuel Friedman e Yolanda Sales Freire César, que atuam na área de Infância e Juventude na Capital, em julho de 2015.

Os Defensores enviaram à Comissão Interamericana um pedido para concessão das medidas, apontando que adolescentes internados naquela unidade da Fundação Casa se encontravam em situação de risco devido ao uso excessivo de força por funcionários, além de utilização de isolamento prolongado e contínuo como punição disciplinar e falta de atendimento médico adequado ante esses episódios de violência.

Além de garantir a integridade dos adolescentes, a CIDH determinou ao governo brasileiro que assegure também o fornecimento de tratamento médico adequado a eles; que implemente medidas concretas para proibir a aplicação de punições disciplinares contrárias aos padrões internacionais em matéria de infância e adolescência, incluindo práticas de isolamento; e que informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram origem à denúncia apresentada para, assim, evitar sua repetição.

“A violência parece ser uma prática institucionalizada na CASA Cedro e a tortura empregada como forma de ‘disciplinar’ os adolescentes e jovens que lá estão. (…) Diversos relatos dão conta de que há conivência e até mesmo participação da Direção do Centro nas agressões, indicando que além da impunidade, os sistemas de fiscalização e controle ou não podem, ou não querem adotar as medidas concretas efetivas para coibir e remediar tais práticas”, apontaram os Defensores Públicos que assinaram o pedido.

Conforme consta no pedido, os fatos apresentados foram levados a conhecimento do Poder Judiciário pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, em especial ao Juízo Corregedor Permanente da Fundação CASA na Capital, entre outros órgãos. Entretanto, os Defensores apontam que, até o momento, não foram adotadas medidas concretas e efetivas para assegurar os direitos dos internos, que continuam expostos a graves riscos.

O pedido foi instruído com depoimentos de adolescentes e fotos que demonstram marcas de agressões. A atuação da Defensoria foi motivada por conta dos relatos de agressões após um tumulto ocorrido na unidade.

Em sua Resolução nº 43/2016, a CIDH aponta que “nos assuntos relacionados com crianças e adolescentes privados de liberdade, os Estados têm uma posição especial de garante, com maior cuidado e responsabilidade, levando em conta o interesse superior da criança. No presente assunto, levando em consideração a continuidade dos supostos atos de violência, a falta de informação sobre as medidas especiais e imediatas necessárias para abordar um assunto que versa sobre a situação de adolescentes privados de liberdade, a Comissão considera necessária a adoção de medidas de proteção a favor dos adolescentes privados de liberdade na CASA Cedro”.

Saiba mais

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington (EUA), é o órgão responsável por formular e processar casos que podem ser julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) e sediada em São José (Costa Rica).

A concessão de medidas cautelares em face de governos nacionais fundamenta-se no artigo 25 do Regulamento da CIDH, que prevê a possibilidade de acionamento do órgão por meio de medidas cautelares, em situações de gravidade e urgência para prevenir danos irreparáveis em casos pendentes.

A Lei Orgânica Nacional da Defensoria (Lei Complementar nº 80/94), após alteração de 2009, passou a prever expressamente a atribuição da instituição para representar perante os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos (artigo 4º).

Fonte: DPE/SP

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