Universitários poderão recuperar auxílio-transporte

Ação judicial proposta pela Defensoria Pública contra a Prefeitura de Jaú para retomada dos pagamentos do auxílio-transporte teve novo andamento recentemente. Após o processo transitar em julgado (quando não são admitidos mais recursos) e entrar na fase de execução, a Defensoria requereu do Judiciário a expedição de edital para apuração dos estudantes que terão direito ao benefício. [...]

Ação judicial proposta pela Defensoria Pública contra a Prefeitura de Jaú para retomada dos pagamentos do auxílio-transporte teve novo andamento recentemente. Após o processo transitar em julgado (quando não são admitidos mais recursos) e entrar na fase de execução, a Defensoria requereu do Judiciário a expedição de edital para apuração dos estudantes que terão direito ao benefício.

O alcance da demanda é específico ao período em que vigorou o Decreto nº 6.021, de maio 2010, que regulamentou as regras da Lei Municipal nº 2.242, de 1987, que trata do auxílio para transporte dos estudantes. O decreto foi suspendo em março de 2013.

“Quem, naquela época em que entramos com a ação, tinha direito ao benefício vai poder cobrar agora em juízo os valores da Prefeitura”, explica o Defensor Público Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva.

Ele relata que a Justiça irá aguardar a manifestação da Prefeitura em até 30 dias para que defira o pedido de abertura do edital. A proposta é que alunos que tenham viajado para fazer curso superior na região entre maio de 2010 e março de 2013 e não tenham recebido ajuda do poder público procurem a Defensoria no prazo de um ano para a execução da sentença.

O secretário de Negócios Jurídicos de Jaú, Luiz Fernando Galvão Pinho, afirma que não tinha conhecimento da ação e que poderia se manifestar sobre o caso em outra oportunidade. O Comércio apurou que há pouca margem para o Município questionar o pedido para abertura do edital.

Ofício

A ação proposta pela Defensoria Pública havia sido julgada improcedente, mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro de 2015. O órgão determinou que a Prefeitura de Jaú concedesse auxílio-transporte a estudantes que fazem graduação em cidades próximas.

Com o posicionamento do TJ, o Município teria de restabelecer os critérios anteriores – pelos quais a margem de benefício variava entre 30% e 70% do valor do transporte.

Dois dos três desembargadores que analisaram o recurso entenderam que o Executivo não demonstrou ter alterado ou revogado o decreto de 2010, razão pela qual permanecia em vigor no momento da apreciação dos autos.

>De 2013 até agora, o atual governo repassou recursos aos estudantes somente no ano passado. Neste ano, alegou questões eleitorais para suspender a transferência.<
Em relação ao assunto, o Defensor Público menciona que houve encaminhamento de ofício à Prefeitura para que apresente informações. Silva entende que decreto assinado em 2014 que prevê o benefício está em vigor e que deveria ser cumprido. No momento, a Defensoria Pública estuda que medidas poderão ser tomadas.

FONTE: Comércio do Jahu

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