Reintegração de posse em Suzano é suspensa após atuação de Defensora Pública de SP

Atendendo a pedido da Defensora Pública Luiza Lins Veloso, coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, a 1ª Vara Cível de Suzano suspendeu, em 24/6, uma ordem de reintegração de posse – prevista para acontecer em 26/7 - de uma área particular na cidade ocupada por cerca de 240 famílias, com aproximadamente mil pessoas [...]

Atendendo a pedido da Defensora Pública Luiza Lins Veloso, coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, a 1ª Vara Cível de Suzano suspendeu, em 24/6, uma ordem de reintegração de posse – prevista para acontecer em 26/7 – de uma área particular na cidade ocupada por cerca de 240 famílias, com aproximadamente mil pessoas, até que seja realizada uma audiência no Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse do Tribunal de Justiça paulista (Gaorp), órgão responsável por tentar resolver conflitos relacionados desta por meio de conciliações ou mediações.

A decisão decorre de dispositivo previsto pelo novo Código de Processo Civil em seu art. 554, §1º, que prevê a intimação da Defensoria Pública nos casos de reintegração de posse envolvendo pessoas carentes. A lei possibilita que a Defensoria se manifeste em nome próprio em favor dos cidadãos vulneráveis, garantindo assistência jurídica gratuita ainda que não tenha sido previamente procurada em unidades de atendimento.

Segundo consta no pedido feito pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, em que pese ter sido agendada a reintegração de posse, não foram apresentados os meios que serão disponibilizados para guarda e transporte dos bens dos ocupantes. Também não foi oferecida qualquer alternativa para o reassentamento das famílias que serão desalojadas.

A Defensora Luiza, aponta, ainda, que entre as pessoas que serão desalojadas existem aquelas em situação de especial vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. “Não se tem o propósito de reformar decisão judicial já proferida, mas tão somente assegurar os direitos dos réus que residem no imóvel objeto da presente ação, em especial a dignidade das famílias. (…) As pessoas que ocupam o imóvel o fazem em razão da total ausência de alternativa habitacional”.

No pedido, a Defensora Pública também pede a intimação do Conselho Tutelar, e das Secretarias Estaduais e Municipais da Habitação e Assistência Social, para que apresentem alternativas de reassentamento.

Em sua decisão, o Juiz Alexandre Muñoz acolheu o pedido da Defensoria e suspendeu a reintegração de posse, o que garante a possibilidade de mediação no âmbito do TJSP e alcance de melhores soluções para além do simples despejo das famílias.

 

FONTE: DPE/SP

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