Brasileira vítima de violência doméstica que vive no Japão obtém, via Defensoria Pública de SP, autorização judicial para voltar ao Brasil com filhos

Quando fez as malas e embarcou no voo com o marido, pouco após se casarem em maio de 1999, Joana* levava na bagagem as expectativas de uma jovem de 20 anos de construir uma família e dar início a uma nova vida ao lado do companheiro. O destino: Nagoia, uma das maiores cidades do Japão e um grande pólo de imigração de brasileiros. Em São Paulo, a mulher deixava para trás a mãe e o irmão. [...]

Quando fez as malas e embarcou no voo com o marido, pouco após se casarem em maio de 1999, Joana* levava na bagagem as expectativas de uma jovem de 20 anos de construir uma família e dar início a uma nova vida ao lado do companheiro. O destino: Nagoia, uma das maiores cidades do Japão e um grande pólo de imigração de brasileiros. Em São Paulo, a mulher deixava para trás a mãe e o irmão.

A primeira filha do casal nasceu em território nipônico, em março de 2005. O menino mais novo chegou no mesmo mês em 2012. O crescimento da família, contudo, veio acompanhado no ano seguinte por uma alteração no comportamento de Carlos*. Instável, o homem passou a agredir a esposa.

Para fugir das investidas do marido, Joana se refugiou com os filhos em um abrigo do governo para vítimas de violência doméstica. Por algumas vezes, a esperança de que o companheiro pudesse melhorar seu comportamento levou a mulher a voltar para casa, mas novas agressões a faziam abandonar o lar mais uma vez.

Após a separação, Carlos retornou ao Brasil e Joana ficou no Japão com as crianças em um abrigo público. O medo do marido a fez evitar qualquer tentativa de contato com ele – com quem ainda é casada no papel. Da parte de Carlos também não houve qualquer iniciativa para buscar informações sobre os filhos.

Com auxílio dos responsáveis pelo abrigo, Joana encontrou um trabalho como ajudante geral em um estabelecimento comercial e conseguiu juntar dinheiro para comprar passagens aéreas e realizar o desejo de voltar ao Brasil.

No entanto, para poder deixar o país, o marido precisaria dar seu consentimento para a renovação do passaporte do filho de quatro anos. Sem a regularização da situação da família, Joana corria o risco de perder o direito a permanecer no abrigo e ter seus filhos retirados e recolhidos em um orfanato.

O problema foi explicado a Joana por representantes do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia. Uma saída seria tentar conseguir autorização judicial para a renovação do documento, que substituiria o consentimento do pai. O caso foi então enviado às mãos da Defensoria Pública da União, que, devido a questões de competência judiciária para resolver a questão, acionou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Ao saber do caso, a Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri tentou fazer contato com Carlos, mas não teve sucesso. Não restou alternativa para solucionar o imbróglio a não ser ajuizar uma “ação de suprimento de autorização paterna para emissão do passaporte”. No dia 10 de junho, a Justiça acolheu o pedido e deferiu uma medida liminar que reconheceu a situação de urgência e autorizou a emissão do passaporte.

“Era um caso aparentemente complexo, considerando o contexto da assistida e das crianças, que estavam em situação de vulnerabilidade por causa da violência doméstica. Além disso, envolvia outro país, com legislação diversa da brasileira. Mas, ao final, a providência necessária foi relativamente simples: a concessão de um alvará judicial, para possibilitar a regularização dos documentos e o retorno ao Brasil”, afirmou a Defensora.

Os documentos dos filhos de Joana já estão regularizados. Ela agora conta os dias para um novo embarque e uma nova chance de recomeçar a vida.

* Nomes fictícios

 

FONTE: DPESP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes