TJSP mantém decisão obtida por Defensor Pública que reconhece necessidade de construção de acesso a comunidade quilombola no Vale do Ribeira

O Tribunal de Justiça (TJSP) manteve uma decisão liminar obtida pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama que reconheceu a necessidade de construção de um caminho de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga (a cerca de 300 km da Capital). [...]

O Tribunal de Justiça (TJSP) manteve uma decisão liminar obtida pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama que reconheceu a necessidade de construção de um caminho de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga (a cerca de 300 km da Capital).

A decisão, proferida em julho de 2015 em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria, determinou que o Estado de São Paulo apresentasse informações para embasar a implementação da medida. A comunidade se localiza numa área de proteção ambiental e só é acessível a pé ou no lombo de animais por uma trilha de horas de percurso no meio da mata fechada.

A nova decisão, proferida por unanimidade no dia 9/6 pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP, rejeitou recurso do Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado), órgão responsável por identificar e reconhecer as comunidades remanescentes de quilombos e titular as correspondentes áreas ocupadas.

Decisão do TJSP

Em seu voto como relator, o Desembargador Oswaldo Luiz Palu ressaltou que o caso envolve a discussão sobre direitos fundamentais da comunidade e uma questão ambiental, considerando tratar-se de área de preservação permanente. Palu lembrou que, antes de conceder a liminar, o Juiz responsável por ela percorreu a trilha até a comunidade, constatando pessoalmente a inacessibilidade e a privação de direitos fundamentais, como à saúde, à educação e à locomoção.

O acórdão também destacou o fato de, apesar de o próprio Itesp ter identificado em meados de 2002 o território de Bombas como comunidade quilombola, até o momento nenhuma providência efetiva tenha sido tomada para tirar a comunidade do isolamento, que não é acessível nem sequer a agentes comunitários de saúde.

A Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos também se manifestou contrariamente ao recurso do Itesp, frisando que o órgão já havia reconhecido a comunidade em relatório próprio, e afirmou não ser admissível o mesmo Estado que reconheceu o território condenar a comunidade à segregação e à inacessibilidade.

Ação civil pública

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2014 pelo Defensor Público Hayama, que atua na cidade de Registro. Ele aponta na ação que 85 pessoas vivem na comunidade, que não conta com água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Por ter sido declarada Unidade de Conservação de Proteção Integral – o que, em regra, impede a presença humana no local –, seus moradores estão impedidos de realizar atividades tradicionais, como extrativismo de baixo impacto ambiental e roça de subsistência.

“Este é um caso bastante emblemático e o acórdão, talvez inédito na justiça estadual paulista, é muito significativo e simbólico, tendo em vista que se trata de comunidade quilombola sobre a qual recai Unidade de Conservação de Proteção Integral (Parque Estadual). Há uma situação de conflito histórico com o poder público, em todo o Brasil, envolvendo comunidades tradicionais em Unidades de Conservação”, afirmou Toshio.

No entanto, o Defensor considera não haver incompatibilidade entre a presença da comunidade quilombola e a preservação do meio ambiente, considerando que as comunidades foram responsáveis pela manutenção da biodiversidade existente no Vale do Ribeira e que não se trata de mera coincidência o fato de se localizarem justamente em áreas com alto grau de integridade ambiental.

Além do pedido para a construção de uma estrada de acesso, a ação civil pública também pede o reconhecimento territorial formal da comunidade; a entrega da titulação territorial à associação que representa a comunidade; a regularização fundiária, com a retirada de terceiros não quilombolas mediante desapropriação e pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé; e a decretação de invalidade do decreto estadual que incluiu o território de Bombas na área do Petar (Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira).

 

FONTE: DPESP

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