A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina alteração de nome e sexo em documentos de mulher transexual

Uma mulher transexual de 40 anos teve garantido por sentença judicial o direito à retificação de seus documentos, para que neles conste o nome feminino, que ela usa socialmente desde os 17 anos, e o sexo feminino no lugar do masculino. A decisão foi proferida em abril em processo no qual atuaram as Defensoras Públicas Daniela Franco Lara, Jessica Maria Benedetti e Débora Cristina Pezzuto. [...]
Uma mulher transexual de 40 anos teve garantido por sentença judicial o direito à retificação de seus documentos, para que neles conste o nome feminino, que ela usa socialmente desde os 17 anos, e o sexo feminino no lugar do masculino. A decisão foi proferida em abril em processo no qual atuaram as Defensoras Públicas Daniela Franco Lara, Jessica Maria Benedetti e Débora Cristina Pezzuto.
Sabrina nasceu com o sexo biológico masculino e foi batizada como Sílvio (nomes fictícios). Desde criança, reconhecia-se como menina, perguntando aos pais por que não podia se vestir como as amigas, usar saia, maquiagem e batom. Na escola, preferia brincar com as meninas e era alvo de chacotas dos meninos.
Entre os familiares, Sabrina era compreendida e aceita de acordo com sua identidade de gênero. Quando tinha 14 anos, mudou-se para o Japão com a família e lá passou a usar as roupas e a aparência que desejava assumir. Alguns anos depois, adotou o nome social feminino, que foi escolhido pela mãe.
Transexualidade
No período de mais de duas décadas que passou no Japão com a família, Sabrina fez amigos que a acolheram e aceitaram sua identidade, trabalhou como modelo e foi diagnosticada e tratada como transexual. Lá, decidiu submeter-se à cirurgia de mudança de sexo, que começou a ser feita por etapas, na Tailândia. O procedimento cirúrgico não foi concluído, pois Sabrina preferiu direcionar o dinheiro que juntara a um tratamento de saúde da mãe e à compra da casa dos pais.
Sabrina tem próteses de silicone nos seios, faz tratamento hormonal e planeja concluir o procedimento de transgenitalização. Ela sente atração por homens e, há mais de sete anos, mantém união estável com um homem brasileiro, que conheceu no Japão e com quem voltou ao Brasil.
Aqui, Sabrina enfrenta dificuldades para voltar ao mercado de trabalho – o que não acontecia no Japão –, devido à discriminação. A aparência feminina, destoante do nome masculino, faz com que selecionadores para vagas de trabalho desconfiem da autenticidade dos documentos e evitem sua contratação. Ela também já chegou a receber proposta sexual de um homem como condição para ser contratada. Os constrangimentos se estendem a situações como idas a hospitais, devido à mesma divergência entre aparência e nome nos documentos.
Retificação do assento
A Defensoria Pública argumentou que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) prevê que não devem ser registrados prenomes capazes de expor seus portadores ao ridículo, assim como a possibilidade de retificação do nome por meio judicial.
O pedido de mudança se fundamenta no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, afirmando que não há como ser cidadão completo para exercício pleno de suas capacidades se lhe é negado o reconhecimento social conforme sua identidade de gênero. A Defensoria também pontua não ser necessária a cirurgia de transgenitalização para que seja possível a alteração do registro civil, pois a pessoa já se identifica socialmente por determinado gênero independentemente de cirurgia.
Na sentença que deferiu a retificação de seus documentos, a Justiça considera desnecessária a conclusão da cirurgia de transgenitalização, já que suas características físicas e psíquicas não condizem com o registro de nascimento, e mantê-lo como originalmente significaria deixar de reconhecer o direito à vida digna. Antes da sentença, houve parecer psicológico e do Ministério Público favoráveis à retificação do assento.
FONTE: DPESP

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