Defensor obtém decisão administrativa que condena clínica por discriminar pessoa com HIV em processo seletivo de trabalho

O Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim obteve uma decisão administrativa favorável no caso de uma mulher portadora do vírus HIV que, sem seu conhecimento, foi submetida a um exame para detecção do vírus e eliminada do processo seletivo que já havia sido aprovada. Ela obteve uma decisão que condenou a empresa a indenizá-la em R$ 235,5 mil. [...]

O Defensor Público Bruno Bortolucci Baghim obteve uma decisão administrativa favorável no caso de uma mulher portadora do vírus HIV que, sem seu conhecimento, foi submetida a um exame para detecção do vírus e eliminada do processo seletivo que já havia sido aprovada. Ela obteve uma decisão que condenou a empresa a indenizá-la em R$ 235,5 mil.
A decisão foi proferida pelo Secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César, baseada na Lei Estadual nº 11.199/2002, que proíbe a discriminação a pessoas portadoras do vírus HIV ou com AIDS e prevê multa de 10 mil vezes o valor da UFESP paulista (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – R$ 23,55 em 2016) vigente.

O caso aconteceu em 2011, durante processo seletivo para trabalho como auxiliar de limpeza em uma clínica de Bragança Paulista (a 85 km da Capital). Em março daquele ano, a mulher foi submetida a uma coleta de sangue, sem ser avisada sobre quais tipos de exame seriam feitos.

Alguns dias depois, compareceu à clínica para dar início ao trabalho, mas foi informada de que, devido a algum problema com o material colhido, teria que passar por nova coleta no mesmo dia. Posteriormente, ela foi informada por uma funcionária da clínica que a contratação dependia dos exames.

O resultado ficaria pronto dentro de 15 dias, mas ainda antes de sua entrega a candidata ao posto de trabalho soube que a vaga estava cancelada e que só em maio a clínica realizaria novas contratações.

A decisão proferida pelo Secretário da Justiça manteve condenação que havia sido imposta à clínica pela Comissão Especial de Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS, vinculada à Secretaria da Justiça e responsável por processar e julgar infrações à Lei Estadual nº 11.199/2002.

Conforme a decisão, nenhuma exigência da esfera trabalhista permite que sejam realizados exames de HIV de forma compulsória e, mais que isso, diversos dispositivos legais vedam a realização do teste por ocasião da admissão em emprego, como a Portaria Interministerial nº 869/1992, Resolução nº 1665/2003 do Conselho Federal de Medicina e Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho.

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