No Dia do Consumidor, Defensoria Pública de SP realiza atendimento à população e distribui cartilha informativa sobre energia elétrica

A Defensoria Pública de SP promove no dia 15/3 (quarta-feira), Dia do Consumidor, um atendimento especial para pessoas que tenham dúvidas ou problemas nas relações de consumo. A partir das 8h, a unidade de atendimento móvel da Defensoria Pública estará no Pateo do Collegio, Centro de São Paulo, prestando orientações ao público e distribuindo materiais gráficos. A iniciativa é do Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição. [...]

A Defensoria Pública de SP promove no dia 15/3 (quarta-feira), Dia do Consumidor, um atendimento especial para pessoas que tenham dúvidas ou problemas nas relações de consumo. A partir das 8h, a unidade de atendimento móvel da Defensoria Pública estará no Pateo do Collegio, Centro de São Paulo, prestando orientações ao público e distribuindo materiais gráficos. A iniciativa é do Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição.

Neste ano, a conta de luz será o principal foco dos atendimentos. Além disso, a cartilha “Serviços Essenciais: Energia Elétrica” estará à disposição da população. O material esclarece dúvidas como quando o serviço de energia pode ser interrompido, se cabe indenização por aparelhos elétricos danificados em caso de falta de energia, se há direito a ressarcimento em caso de interrupção do serviço, entre outras situações. A publicação também aborda a tarifa social, aquela que confere descontos na conta de luz, e elenca quem tem direito ao benefício.

Clique aqui para ver a cartilha

O Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alvimar Virgílio de Almeida, afirma que “ a cartilha traz orientações sobre consumo da energia elétrica e empodera os consumidores a buscar os seus direitos”. Ele lembra que, durante o atendimento, outras publicações também estarão à disposição.

Serviço:
Atendimento ao público no Dia do Consumidor
Local: Pateo do Collegio, Centro, São Paulo
Horário: 8h

Confira mais alguns dos principais direitos do Consumidor de energia elétrica:

• escolher uma entre pelo menos seis datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
• receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento;
• ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
• ter a energia elétrica religada no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural;
• ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 horas;
• ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
• ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso;
• receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.

FONTE: DPESP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes