Limeira: Defensoria Pública pede transporte adequado para pessoas com autismo em tratamento municipal

A Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação civil pública em face do Município de Limeira (a 151 km da Capital) com o objetivo de garantir transporte público e gratuito adaptado para as pessoas com autismo que passam por tratamento no Centro de Especialização Municipal do Autista (CEMA) da cidade. [...]
A Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação civil pública em face do Município de Limeira (a 151 km da Capital) com o objetivo de garantir transporte público e gratuito adaptado para as pessoas com autismo que passam por tratamento no Centro de Especialização Municipal do Autista (CEMA) da cidade.
Uma audiência foi marcada para o dia 18/3, por solicitação do Ministério Público, para que sejam ouvidos os representantes do Município e seja feita a análise do pedido de medida liminar da Defensoria.
A ação, assinada pelos Defensores Públicos Leonardo Biagioni de Lima e Leandro Silvestre Rodrigues e Silva, pede que o Município seja condenado a fornecer transporte adequado, especializado, periódico e contínuo para as pessoas em tratamento e, quando necessário, seus responsáveis, com o transporte ao CEMA e à unidade educacional em que estiverem matriculados e retorno às suas casas.
Problemas no transporte
De acordo com a ação, cerca de 50 pessoas, entre crianças, adolescentes e adultos, são atendidos no CEMA, mas não contam com transporte adequado ao local e utilizam transporte público regular (ainda que gratuito).
Em julho de 2015, pais e mães de pacientes procuraram a Defensoria e relataram a situação, destacando diversos problemas enfrentados no transporte público regular, como crises de crianças sem que houvesse alguém para ampará-las, preconceitos e discriminações contra pacientes.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a Defensoria Pública tentou obter uma solução extrajudicial junto ao CEMA e à prefeitura. Foram realizadas reuniões com a participação dos órgãos e de familiares das pessoas com autismo, mas não houve uma solução. Daí a iniciativa do ajuizamento da ação.
Direito
Os Defensores apontam na ação que pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com isso, recebem a proteção dos artigos 244 e 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que preveem acesso adequado a ruas, edifícios e transporte coletivo por pessoas com deficiência, assim como programas de prevenção e atendimento especializado, facilitação de acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Na ação, a Defensoria também cita dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que protegem os direitos à liberdade, à segurança e à mobilidade pessoal com máxima autonomia possível; e preveem que os Estados partes tomem medidas visando esses fins.
A Convenção Interamericana do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência também prevê que os Estados proporcionem plena integração desse público à sociedade.
Segundo os Defensores, a autonomia das pessoas com deficiência integra o dever de respeito à dignidade humana, prevista pela Constituição Federal e pela mencionada Convenção Internacional. Eles argumentaram também que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e que, no caso, depende da prestação do serviço de transporte, previsto na Constituição como de competência municipal.
FONTE: DPESP

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