Defensoria Pública de SP obtém decisão que determina a faculdade aceitar matrícula de alunos do FIES

A Defensoria Pública de SP obteve em 19/2 uma decisão que determina que a Faculdade Sudoeste Paulista, de Avaré (a 267 km da Capital), valide as matrículas de dois alunos beneficiários do FIES, em disciplinas "dependentes", e permita que eles frequentem as aulas. [...]

A Defensoria Pública de SP obteve em 19/2 uma decisão que determina que a Faculdade Sudoeste Paulista, de Avaré (a 267 km da Capital), valide as matrículas de dois alunos beneficiários do FIES, em disciplinas “dependentes”, e permita que eles frequentem as aulas.Os alunos já cursaram oito semestres do curso de Biomedicina, tendo sido aprovados em mais de 75% das disciplinas. O pagamento da faculdade, desde o início, foi custeado por meio do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), e dessa forma também devem ser pagas as disciplinas em “dependência”.

No entanto, os alunos foram informados pela faculdade que as matrículas em tais matérias seriam realizadas somente se eles dispusessem de recursos próprios para pagamento, estando fechada a via do FIES.

O Defensor Público, Gustavo Rodrigues Minatel, responsável pelos casos, apontou que o contrato do FIES prevê a cobertura das matérias em dependência, caso o aluno tenha aproveitamento em mais de 75% das disciplinas, e os dois alunos que procuraram a Defensoria Pública possuem mais de 90% de aproveitamento.

O Defensor ainda aponta que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, devendo a faculdade e os alunos agirem sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações. “A boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores (faculdade) e consumidores (alunos) no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca de um fim comum, protegendo as expectativas de ambas as partes.”

Na decisão liminar, o Juiz Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Cível de Avaré, reconheceu o direito dos alunos de frequentarem as disciplinas em dependência, “não se verificando, a princípio, justificativa para a recusa”. Dessa forma, para não prejudicar os alunos, determinou que as matrículas sejam realizadas.

Outro caso

A Defensoria Pública de SP também obteve decisão liminar que determinou a retirada do nome de um aluno dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, após a faculdade tê-lo incluído por não pagamento das mensalidades.

No caso, devido ao fato de a faculdade não ter validado as informações que deveriam ter sido enviadas aos FIES, o aluno não conseguiu concluir sua inscrição para se beneficiar do programa federal – e seu crédito acabou sendo fornecido a outro estudante interessado, que se encontrava em fila de espera.

Dessa forma, o Juiz Luciano Forster Junior considerou que a divulgação do nome no cadastro dos inadimplentes gera constrangimento ao estudante. Dessa forma, determinou a suspensão da inclusão do nome do aluno nos órgãos de proteção ao crédito.

FONTE: DPESP

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