Secretaria de Educação adota medidas em benefício de mulheres vítimas de violência, após pedido da Defensoria Pública de SP

Após ser instada pela Defensoria Pública de SP, a Secretaria Estadual de Educação adotou medidas visando garantir segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que matriculam seus filhos na rede pública de ensino. A partir de agora, é possível inserir e manter em sigilo os dados dos alunos, como por exemplo o endereço onde moram com suas mães. [...]

Após ser instada pela Defensoria Pública de SP, a Secretaria Estadual de Educação adotou medidas visando garantir segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que matriculam seus filhos na rede pública de ensino. A partir de agora, é possível inserir e manter em sigilo os dados dos alunos, como por exemplo o endereço onde moram com suas mães.

A iniciativa partiu do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), após notícia de que um agressor teria localizado o paradeiro da vítima de violência doméstica a partir dos dados cadastrais de seus filhos no sistema de matrícula escolar. A partir daí, diversas reuniões foram realizadas com representantes da Secretaria Estadual de Educação, visando garantir que essas crianças e adolescentes não fossem localizadas em uma consulta no cadastro dos alunos. “O Núcleo buscou o cumprimento da Lei Maria da Penha, que garante às mulheres em situação de violência uma rede de enfrentamento acolhedora, humanizada e articulada, que respeite suas peculiaridades”, apontou a Defensora Pública Ana Rita Souza Prata, Coordenadora do Nudem.

Pelo novo sistema, que já está em uso, apenas uma pessoa da delegacia de ensino da região pode acessar os dados da criança para saber em que escola ela está matriculada e também seu endereço residencial. Além disso, mesmo as informações não sigilosas poderão ser acessadas apenas pelos funcionários que possuírem senha pessoal para acesso ao sistema.

Se antes o pedido para inclusão dos dados de forma sigilosa era feito apenas por meio do Nudem, agora qualquer órgão da rede de enfrentamento à violência ou serviço de assistência social poderá fazer a solicitação, bastando que ela contenha as informações que deverão estar em sigilo, sem necessidade de juntada de qualquer outro documento comprobatório do risco que a mulher sofre.

FONTE: DPESP

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