Defensoria ingressa com ação civil pública contra a UNILAGO e juiz concede liminar

No dia 4 de fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Associação Educacional de Ensino Superior de São José do Rio Preto (UNILAGO), para assegurar a matrícula e bolsa de estudo integral para os alunos estagiários do programa Escola da Família. Surpreendidos pelo rompimento do convênio, os estudantes foram avisados sobre o prazo da matrícula pela faculdade no final de dezembro de 2015, e sem a bolsa integral garantida pelo convênio com o programa do governo estadual. Muitos temiam precisar abandonar os cursos e chegaram inclusive a procurar a ajuda do Deputado Estadual João Paulo Rillo. [...]

No dia 4 de fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Associação Educacional de Ensino Superior de São José do Rio Preto (UNILAGO), para assegurar a matrícula e bolsa de estudo integral para os alunos estagiários do programa Escola da Família. Surpreendidos pelo rompimento do convênio, os estudantes foram avisados sobre o prazo da matrícula pela faculdade no final de dezembro de 2015, e sem a bolsa integral garantida pelo convênio com o programa do governo estadual. Muitos temiam precisar abandonar os cursos e chegaram inclusive a procurar a ajuda do Deputado Estadual João Paulo Rillo.

O Defensor Público Júlio Tanone, responsável pela ação, como primeiras medidas, e buscando uma solução amistosa, requereu que a UNILAGO informasse a relação dos alunos bolsistas até 2015 e, após, reuniu-se com os alunos no dia 1 deste mês. Aproximadamente 30 estudantes, beneficiados pelo programa, decidiram aguardar uma nova tentativa de diálogo com a UNILAGO antes de moverem a ação. No dia 4, entretanto, esgotou-se o prazo estimado para a retomada do diálogo por parte da instituição de ensino e a ação foi apresentada em juízo.

O juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7º Vara Cível de Rio Preto, concedeu liminar na última sexta-feira (12), obrigando a UNILAGO a fazer a rematrícula de 109 alunos bolsistas do programa Escola da Família. De acordo com a decisão, a Associação Educacional fica obrigada a manter o contrato de ensino com os alunos até a conclusão dos cursos, sob pena de multa diária de R$500 por aluno, em caso de descumprimento da medida – com limite máximo de R$10 mil por aluno. Em contrapartida, os alunos deverão manter o atendimento nas escolas estaduais da cidade e da região que, em troca das bolsas de estudos, os estudantes prestam serviços nas unidades de ensino dando suporte às atividades esportivas e lúdicas, principalmente aos fins de semana.

 

Fonte: Diário da Região e João Paulo Rillo

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