VIII Encontro de Defensores Públicos aprova oito novas teses institucionais

Durante o VIII Encontro de Defensores Públicos, realizado no último dia 12, foram aprovadas teses jurídicas que servirão de referência para atuações dos Defensores. As teses foram selecionadas nos Pré-Encontros temáticos, realizados nos meses de setembro e outubro deste ano. Após explanação pelos autores e discussão entre os presentes, oram aprovadas 8 teses, que se somam às 116 eleitas nos anos anteriores.

A novidade este ano foi a realização da votação eletrônica, que conferiu maior celeridade na contagem dos votos dos Defensores Públicos. O evento aconteceu no Plenário 1º de Maio, da Câmara Municipal de São Paulo e contou com a participação de aproximadamente 200 Defensores.

Veja abaixo as teses aprovadas:

EXECUÇÃO CRIMINAL

Proposta de Tese 1

Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni

Súmula: As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto.

CRIMINAL

Proposta de Tese 1

Autor: Fabio Jacyntho Sorge

Súmula: O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.

CÍVEL

Proposta de Tese 1

Autores: Luiza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber

Súmula: É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio.

Proposta de Tese 2

Autor: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina

Súmula: A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles.

Proposta de Tese 3

Autores: Felipe Hotz de Macedo Cunha, Isabela Halley Hatty, João Guilherme Ponzoni Marcondes, Leandro de Marzo Barreto, Lucia Thome Reinert, Renata Flores Tibyriçá e Viviane Remondes Caruso.

Súmula: Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

FAMÍLIA

Proposta de Tese 2

Autora: Nalida Coelho Monte

Súmula: As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de Boletim de Ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Proposta de Tese 1

Autora: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes

Súmula: É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante.

Proposta de Tese 7

Autor: Ivan Gomes Medrado

Súmula: A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente estiver devidamente caracterizada no relatório conclusivo da entidade de atendimento.

Fonte: ASCOM/DPE-SP

 

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