Defensoria Pública de SP defende a constitucionalidade de artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com pedido de amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) pretende obter a declaração de inconstitucionalidade de artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. [...]

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com pedido de amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) pretende obter a declaração de inconstitucionalidade de artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os artigos, cuja inconstitucionalidade a CONEFEN  pretende ver declarada, determinam que as escolas particulares ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas. O pedido de amicus curiae, que significa “amigo da corte”, é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados em uma ação, se manifestem e ofereçam subsídios para a decisão dos Tribunais Superiores.

Segundo os Defensores Públicos Felipe Hotz de Macedo Cunha, Renata Flores Tibyriçá e Vinicius Camargo Henne, do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria de SP, a pretensão da Confederação afronta diretamente, entre outros, os princípios da não-discriminação e da plena e efetiva participação e inclusão na sociedade das pessoas com deficiência.

Eles apontam diversas normas em vigor no Brasil, que têm como propósito promover, proteger e assegurar o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais deste grupo vulnerável, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Constituição Federal.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, para os Defensores, busca dar cumprimento à Constituição Federal e aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, visando a efetiva proibição de discriminação no setor educacional privado. “Não há inconstitucionalidade a ser decretada, mas, ao contrário, a busca de concretização de comandos constitucionais, em especial aqueles decorrentes da incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência. ”

Fonte: DPESP

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