Defensores Públicos conseguem anulação de júri de acusado que fora julgado como revel mesmo estando preso

 

Após intervenção dos Defensores Públicos Luís César Rossi Francisco e Simone Lavelle Godoy Oliveira, o Tribunal de Justiça anulou o processo de uma pessoa que, mesmo estando presa, foi condenada à revelia, por não ter comparecido ao próprio julgamento. Será marcada, nos termos da decisão, uma nova sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Bertioga, onde tramita o processo.

 

Preso desde 2010 no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, João (nome fictício) já havia recebido um alvará de soltura em agosto de 2013. Apesar de ter sido encaminhado à unidade prisional, a ordem não foi cumprida e ele permaneceu preso. Todavia, em novembro daquele ano, ocorreu o julgamento do rapaz pelo Tribunal do Júri e, mesmo estando preso, ele não foi conduzido ao plenário, não exercitando, desta forma, seu direito de autodefesa.

 

“O resultado de tudo isso foi a produção de provas ilícitas, pois o réu não era revel e estava ilegalmente preso, sendo privado do seu direito de participar do próprio julgamento. O resultado foi a realização de um julgamento nulo, que culminou com uma condenação ao arrepio de várias garantias legais, convencionais e constitucionais”, apontaram Francisco e Simone.

 

Embora na comarca de Bertioga não haja Unidade da instituição, os Defensores tiveram contato com o caso em novembro de 2014, em razão do programa de atendimento a presos provisórios realizado pela Defensoria Pública. Na ocasião, João foi colocado em liberdade pela Juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Bertioga.

 

Em segunda instância e em votação unânime, os Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Criminal reconheceram que houve cerceamento de defesa na medida em que a prisão do acusado “inviabilizou o comparecimento ao Plenário do Júri, a fim de exercer seu direito à defesa”. Dessa forma, ficou anulado o processo a partir da referida sessão plenária no tribunal e restou determinada a realização de nova sessão de julgamento.

 

Fonte: DPESP

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