Defensoras Públicas evitam remoção, sem ordem judicial, de famílias em São Sebastião

 

As Defensoras Daniela Sanchez Ita Ferreira e Alessandra Pinho da Silva conseguiram, por meio de uma decisão liminar, a permanência de 13 famílias vulneráveis em uma área, carente e irregular, da cidade de São Sebastião, no Litoral Norte paulista. Os habitantes vivem no local há 36 anos e, recentemente, passaram a sofrer com a ameaça de demolição de suas casas pelo Executivo do município.

 

A ação relata que os moradores receberam avisos, visitas e ameaças informais de funcionários da Prefeitura sobre a iminência da demolição não havendo, contudo, aviso formal ou autorização judicial para tanto e tampouco ajuizamento de ação de reintegração de posse pela Municipalidade para retomada da área.

 

Daniela e Alessandra apontam o abuso aos direitos dos moradores, “O que se percebe, de imediato, é que tudo está correndo na seara administrativa, em total desrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa”. Em decisão proferida no último dia 20 de agosto, a ação de interdito possessório (aquela que visa proteger a posse) foi acatada pelo Juiz Ivo Roveri Neto, da 1ª Vara Cível de São Sebastião.

 

A ocupação teve início em outubro de 1979, quando um decreto municipal outorgou o uso do lugar, localizado no bairro Topovaradouro e de propriedade do município, para um morador que, na época, era funcionário da Prefeitura. Os seis filhos dele se casaram e constituíram famílias, erguendo suas casas no mesmo terreno. Mais tarde, outras famílias também ocuparam a área e o Município nunca interveio, o que possibilitou, durante décadas, a posse mansa e pacífica dos imóveis.

 

As Defensoras fizeram pedidos administrativos à Prefeitura pela regularização da área por meio das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.220/01, que prevê a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) de imóveis públicos. Porém, não houve resposta do Município, que também não respondeu aos pedidos de informações quanto à intenção de demolir as construções. Assim houve a opção pelo ingresso, em juízo, com intuito de garantir a permanência das pessoas no local.

 

O documento ressalta que não se sabe se a área é de risco mas menciona a Lei nº 12.608/12, segundo a qual os municípios devem adotar providências para redução de riscos. A remoção de construções e de famílias, com seu reassentamento em outros locais, está entre as medidas previstas. Porém, este realojamento só pode ser feito se houver laudo técnico e notificação dos ocupantes, garantindo abrigo e cadastro para atendimento habitacional.

 

Daniela e Alessandra apontam que a Prefeitura só poderia remover os moradores por meio do devido processo legal comprovando a posse do imóvel e o esbulho (perda da posse de forma violenta ou clandestina), mencionando ainda um documento, enviado pela Defensoria Pública à Prefeitura de Osasco em um caso semelhante, em que recomenda adoção de procedimentos para a realização de remoções de ocupações irregulares de forma administrativa.

Fonte: DPESP

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