STF julgará três Ações ajuizadas pela ANADEP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima sessão ordinária, que ocorre nesta quarta-feira, 2 de setembro, três Ações que foram ajuizadas pela ANADEP e que tratam de particularidades dos Estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí. As manifestações buscam assegurar a autonomia da Defensoria Pública e também assegurar os pleitos dos Defensores.

 

Estão na pauta de julgamento:

 

ADI 5287 (PB): Questiona a Lei Orçamentária Anual 10.437/2014, do Estado da Paraíba. A lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2015. A LOA reduziu a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual em afronta à autonomia da instituição, prevista no artigo 134 (parágrafo 2º) da Constituição Federal. Na ADI, a Associação Nacional pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos da Lei 10.437 do Estado da Paraíba e, no mérito, declare a inconstitucionalidade da norma, determinando ao governo estadual que encaminhe novo projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015.

 

ADPF 339 (PI): A Associação ajuizou no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, com pedido de liminar, contra omissão do governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, consistente na ausência de repasse de recursos correspondentes às dotações orçamentárias à Defensoria Pública local. A autonomia, através do repasse de duodécimos, é garantida à DPE através da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº45.

 

ADI 5286 (AP): A ANADEP ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5286), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos da Lei Complementar 86/2014, do Estado do Amapá (AP), que dispõe sobre a reorganização e reestruturação da Instituição naquele Estado. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux. De acordo com os autos, a norma questionada dá poderes ao governador para nomear o Subdefensor Público geral e o Corregedor-geral, para afastar membros da instituição e para aplicar sanções de demissão e cassação de aposentadoria. Pela norma, cabe também ao chefe do Executivo estadual a iniciativa de edição de lei para definir os reajustes dos subsídios dos membros da Defensoria. Para a Anadep, os dispositivos da LC 86 colocam em risco a independência da instituição em relação ao Poder Executivo, afrontando o princípio da autonomia funcional e administrativa da DP, presente nos parágrafos 2º e 4º do artigo 134 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, sustenta a associação que o governo do Amapá não tomou providências para que seja realizado concurso para provimento dos cargos, previsto na própria lei, e vem suprindo cargos por meio de comissão. Desta forma, diz a Anadep, advogados da OAB/AP são contratados por meio de cargo comissionado para atuarem na Defensoria.

 

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Fonte: ANADEP

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